Por Secretaria de Agricultura
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No último 07 de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio (SEFAICO) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER) realizou reunião para debater a execução do Programa Alimenta Brasil (PAB) 2022 no município.
O PAB 2022 será realizado em parceria com Governo de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (SEAF/MT) e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER) e as Prefeituras Municipais. As inscrições dos agricultores interessados ocorrerão entre os dias 06 a 30 de junho de 2022.
Segundo Vagner Meira, Secretário Municipal de Agricultura, “O PAB é um importante instrumento da política agrícola de incentivo à produção agropecuária diversificada na agricultura familiar e uma política de segurança alimentar e nutricional para as famílias vulneráveis dos municípios brasileiros”. Serão disponibilizados pelo programa R$ 2 milhões de recursos públicos para comprar alimentos obrigatoriamente produzidos por produtores rurais ligados à agricultura familiar.
Os agricultores familiares interessados em se inscrever devem procurar os escritórios da EMPAER e ou as Secretarias Municipais de Agricultura, para elaborar suas propostas de projetos de venda, que serão posteriormente encaminhadas a SEAF/MT para o E-mail: paa-mt@agriculturafamiliar.mt.gov.br. Para participar das inscrições, os agricultores devem ter Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) regular e outros documentos solicitados.
Em 2022, a expectativa do PAB é beneficiar em Mato Grosso 700 agricultores familiares, em 88 municípios aptos a participar do programa. A abertura para a elaboração de projetos visa minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 na agricultura familiar. Neste ano, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) serão os órgãos atendidos pelos alimentos comprados pelo PAB.
O PAB, antigo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), foi instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. O programa compra alimentos produzidos por agricultores familiares e suas organizações, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, em especial àquelas atendidas pela rede socioassistencial.